A
Federação Nacional dos Jornalistas manifesta publicamente seu repúdio
às campanhas promovidas pela SKY e pela Jovem Pan, respectivamente
contra aspectos da Lei 12.485/11 e da veiculação do programa "A Voz do
Brasil". Igualmente, a FENAJ considera a perspectiva de relaxar ou
minimizar a obrigatoriedade de cumprimento de cotas um desserviço à
cultura nacional e à almejada democratização da comunicação no país.
A propaganda veiculada pela SKY,
com a lamentável participação de atletas de expressão nacional,
sustenta-se numa mentira, a de que a nova lei não considera o esporte e o
jornalismo como conteúdo nacional. Não há nada, absolutamente nada, no
conteúdo da nova lei que dê margem a esta interpretação. Tal propaganda
está ludibriando os assinantes da SKY e a sociedade brasileira, usados
como mera massa de manobra na chantagem da formação de preços e na
mentira quanto à produção e fornecimento de conteúdos audivisuais.
A
Lei 12.485/11 dispõe sobre o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), ou
lei da TV por assinatura, como se tornou conhecida, trouxe uma série da
alterações na legislação sobre TV paga no Brasil, beneficiando os
interesses das empresas de telefonia com a possibilidade de também
ingressarem indiscriminadamente neste segmento do mercado de comunicação
e entretenimento do país. Mas o que vem gerando a insatisfação de
algumas operadoras, entre elas a SKY, é centralmente a definição de
cotas obrigatórias para produção de conteúdo regional, nacional e
independente na TV paga, tanto no espaço qualificado quanto nos pacotes
oferecidos aos assinantes, bem como a necessária fiscalização à qual não
querem se submeter.
O oferecimento de 3 horas e meia de conteúdo
nacional por semana (equivalente a 30 minutos por dia) em horário
nobre, sendo 50% deste conteúdo produzido por empresas independentes, em
nada impede qualquer operadora de veicular duas, quatro, seis ou mais
horas de conteúdo esportivo e jornalístico nacional POR DIA. Tais
empresas têm inteira liberdade para isso, basta terem vontade de
investir em tal programação e exibi-la, ao contrário de prosseguirem
exibindo programações de pacotes internacionais de qualidade
questionável e incontáveis reprises, mas que geram às operadoras e
empacotadoras lucros estratosféricos, às custas dos assinantes.
Outro
aspecto positivo da Lei 12.485/11 é a obrigatoriedade estabelecida às
operadoras de reservarem ao menos 1/3 dos canais de conteúdo qualificado
a canais brasileiros de conteúdo. A resistência das empresas de TV paga
é uma demonstração de suas verdadeiras intenções, de seu desapego à
valorização da produção cultural e audiovisual brasileiros e de sua
indisposição de estimular o surgimento de canais de conteúdo nacional.
Por esses e outros motivos, tal lei tem sua constitucionalidade
questionada na justiça pela ABTA e pelo DEM.
A regulamentação da
Lei 12.485/11 está posta em consultas públicas pela ANCINE - Agência
Nacional de Cinema - e pela ANATEL - Agência Nacional de
Telecomunicações. Os critérios gerais propostos pela ANCINE para
analisar a dispensa do cumprimento da obrigatoriedade das cotas tanto
por parte das programadoras quanto das empacotadoras, bem como a redução
de seu poder de fiscalização sobre as empresas, ameaçam o próprio
espírito da lei, abrindo espaço para que aexceção vire regra e o cidadão
brasileiro vire mero consumidor.
Infelizmente, o governo
respaldou a aprovação de uma lei para atender aos interesses dos grupos
estrangeiros e dos grandes conglomerados de comunicação, criando
pequenos avanços, como cotas de conteúdo nacional (uma pequena concessão
que nem de longe atende à necessidade de valorização da nossa língua e
da nossa cultura). Ao fazer isso, revogou na prática a lei do cabo,
elaborada em bases democráticas, e ignorou, mais uma vez, a perspectiva
de um marco regulatório. Agora, mesmo esses pequenos avanços estão sob a
ameaça de um forte lobby patronal e de uma postura inconsistente da
ANCINE.
Voz do Brasil é a voz do Brasil
Igualmente reprovável é a campanha lançada
pela Jovem Pan, de São Paulo, bem como a campanha patrocinada pela
Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo
(AESP) contra a transmissão do programa “A Voz do Brasil” em cadeia
nacional.
A flexibilização do horário do programa “A Voz do
Brasil”, produzido sob a responsabilidade da Empresa Brasil de
Comunicação (EBC) é uma exigência antiga do baronato da mídia,
capitaneado pela Associação Brasileira das Empresas de Rádio e Televisão
(Abert). Veiculado desde a década de 1930, o programa é considerado
pelas emissoras privadas como um empecilho aos seus interesses
comerciais.
Uma das signatárias da carta aberta aos
membros da Câmara dos Deputados, a FENAJ reafirma sua posição de apoio à
continuidade da transmissão da Voz do Brasil às 19 horas por seu
caráter integrador e de disseminação de informações públicas em rede
nacional e, consequentemente, contra o PL 595/03, que flexibiliza o
horário de exibição do programa nas rádios, prevendo sua veiculação
entre 19h e 22h.
Para milhões de brasileiros “A Voz do Brasil” é a
única forma de obter informações. Tamanha relevância não pode ser
subjugada aos interesses privado-comerciais dos empresários da
comunicação.